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A Doutrina Reformada sobre o Divórcio e a Perspectiva Histórica e Pastoral – Rev. Ricardo Rios Melo

 



A Doutrina Reformada sobre o Divórcio e a Perspectiva Histórica e Pastoral – Rev. Ricardo Rios Melo 


O divórcio, enquanto tema de discussão teológica e pastoral, tem sido um ponto de tensão ao longo da história da Igreja, especialmente dentro da tradição protestante reformada. Embora a indissolubilidade do casamento seja um princípio fundamental, a doutrina reformada reconhece que existem circunstâncias excepcionais que podem justificar a separação, como o adultério, o abandono irreconciliável, a violência doméstica e o sofrimento de cônjuges em situações extremas, como doenças mentais graves. Esses fatores são analisados à luz das Escrituras e de reflexões teológicas de grandes nomes da Reforma, como João Calvino, Richard Baxter, John Owen, Herman Bavinck, Anthony Hoekema, e outros. O entendimento sobre o divórcio e o novo casamento deve ser fundamentado nas Escrituras, com uma postura pastoral equilibrada que busque sempre a restauração do casamento, sem perder de vista a santidade do pacto matrimonial.


O Divórcio à Luz das Escrituras


A Bíblia oferece diretrizes claras sobre o casamento e o divórcio, com passagens-chave que sustentam a posição reformada sobre o divórcio em casos de adultério e abandono irreconciliável. Em Mateus 19:9, Jesus estabelece uma exceção para o divórcio: "Eu vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, salvo por causa de infidelidade, e casar com outra, comete adultério." Esse versículo é frequentemente citado para justificar a permissão do divórcio em situações de infidelidade conjugal.


João Calvino, em sua obra Institutas da Religião Cristã, observa que o adultério destrói o vínculo matrimonial, tornando o divórcio uma opção legítima, embora não desejada:


> "A imoralidade é uma transgressão tão grande contra a natureza do casamento que, em casos de adultério, o casamento não pode ser preservado, pois um dos cônjuges violou o pacto de fidelidade" (CALVINO, 1559).



Além disso, 1 Coríntios 7:15 afirma que, se o cônjuge incrédulo se separar, o crente não está "sujeito à servidão". Richard Baxter, teólogo puritano, interpretou essa passagem como uma autorização para a separação quando um cônjuge descrente abandona o outro:


> "Quando um cônjuge cristão é abandonado por um descrente de forma irreversível, a Igreja deve reconhecer o direito do cônjuge cristão de se separar e se libertar dessa servidão" (BAXTER, 1670).



A Violência e o Abuso no Casamento


Embora a Bíblia não trate diretamente do abuso doméstico, o princípio subjacente da mutualidade no casamento, expresso em Efésios 5:25-33, exige que o casamento seja um espaço de respeito e cuidado. Quando a violência física ou emocional se manifesta, o casamento é rompido em sua essência, e a separação pode ser considerada necessária para proteger a vítima.


Herman Bavinck, teólogo reformado, argumenta que a violência no casamento compromete o princípio bíblico do amor sacrificial entre marido e mulher. Ele afirma:


> "Em um casamento, a violência é uma violação tão séria dos princípios divinos de respeito mútuo que a separação pode ser justificada para preservar a segurança e a dignidade do cônjuge agredido" (BAVINCK, 1906).




Assim, em situações de abuso doméstico, a separação é vista como uma medida necessária para proteger o cônjuge agredido, e a Igreja deve agir com compaixão, assegurando a segurança e bem-estar de todos os envolvidos.


Doenças Mentais no Casamento


Outro aspecto que pode justificar a separação é a presença de doenças mentais graves que afetam a capacidade de um cônjuge de cumprir os deveres matrimoniais. John Owen, em suas obras sobre o casamento, observa que, quando um cônjuge é severamente afetado por uma condição de saúde mental, a separação pode ser considerada uma medida de proteção e preservação da integridade emocional do outro cônjuge.


> "Quando um dos cônjuges é incapaz de cumprir os deveres do casamento devido a uma doença mental grave, a separação pode ser vista como uma medida de proteção, e não como um fim do pacto" (OWEN, 1688).



Andreas Kostenberger, teólogo contemporâneo, também afirma que, embora a separação não seja ideal, pode ser necessária em casos de doenças mentais graves que comprometem os deveres conjugais:


> "Quando um cônjuge se vê incapaz de exercer os deveres do casamento devido a condições de saúde mental, a separação pode ser vista como uma medida pastoral necessária para garantir a dignidade e o bem-estar de ambas as partes" (KOSTENBERGER, 2004).


O Cônjuge Ímpio: Crentes ou Profissionais de Fé?


Em muitos casos, um cônjuge pode inicialmente professar a fé cristã, mas depois da união, se revela ímpio e incompatível com a vida cristã. 1 Coríntios 7:15 permite a separação em casos de abandono por um cônjuge descrente. D.A. Carson, em seu comentário sobre 1 Coríntios, explica que essa separação pode ser entendida não apenas como abandono físico, mas também como uma separação espiritual quando um cônjuge se desvia da fé:


> "Quando um cônjuge se afasta da fé, não apenas abandonando o outro fisicamente, mas vivendo de maneira incompatível com a vida cristã, o cônjuge crente deve considerar a separação, pois a comunhão no casamento exige a comunhão na fé" (CARSON, 1994).




Augustus Nicodemus, ao refletir sobre a vida cristã no casamento, destaca que, embora a Igreja busque sempre a restauração, quando um cônjuge se revela ímpio após o casamento, a separação pode ser considerada:


> "Em casos de um cônjuge demonstrar uma vida inconsistente com a fé, a separação pode ser vista como uma proteção da saúde espiritual do cônjuge crente" (NICODEMUS, 2015).




A Prática Reformada Histórica sobre o Divórcio


Historicamente, a Igreja Reformada tem reconhecido que o divórcio, embora não seja o ideal, pode ser necessário em casos de adultério ou abandono irreconciliável. João Calvino, em suas Institutas da Religião Cristã, abordou esses aspectos com equilíbrio, reconhecendo que, quando essas circunstâncias ocorrem, a separação é uma concessão permitida pelas Escrituras, mas a Igreja deve sempre buscar a restauração antes de permitir o divórcio:


> "Embora o divórcio seja permitido em casos de adultério ou abandono, a Igreja deve agir com cautela, buscando restaurar o casamento sempre que possível, e reconhecendo que, em alguns casos, a separação é inevitável" (CALVINO, 1559).




A Confissão de Fé de Westminster (1646), que estabelece as bases para muitas tradições reformadas, afirma, no capítulo 24, que o divórcio é permitido unicamente em casos de infidelidade ou abandono irreconciliável. Assim, o novo casamento também pode ser permitido, pois o cônjuge inocente tem a liberdade de contrair novo matrimônio, caso o divórcio tenha ocorrido por essas razões.


A Igreja Presbiteriana do Brasil e o Divórcio


A Igreja Presbiteriana do Brasil sempre se guiou pelos princípios contidos na Confissão de Fé de Westminster e pela tradição reformada, oferecendo uma visão cuidadosa e fiel às Escrituras sobre o casamento e o divórcio. Para a IPB, o casamento é uma aliança sagrada e indissolúvel, conforme ensina Jesus em Mateus 19:6. No entanto, a Igreja reconhece que, em algumas circunstâncias excepcionais, o divórcio pode ser permitido, especialmente quando a união se quebra de maneira irreparável.


Ao longo da história, o Supremo Concílio da Igreja, composto pelos líderes e pastores, tem sido fundamental em esclarecer e ajustar a posição oficial da IPB sobre o divórcio, sempre com o objetivo de manter a fidelidade bíblica enquanto cuida pastoralmente das realidades das famílias. A Igreja não vê o divórcio como algo desejável, mas também não fecha os olhos para as situações dolorosas que podem levar à separação.


Em 1951, o Supremo Concílio da IPB tomou uma decisão importante ao afirmar que o divórcio não seria permitido por razões banais, como "incompatibilidade de gênios". A Igreja reforçou que o casamento é uma aliança feita diante de Deus e deve ser mantido, salvo em casos graves como a infidelidade conjugal ou o abandono de um cônjuge não crente, conforme ensinado nas Escrituras (Mateus 5:31-32, 19:9; 1 Coríntios 7:15). Essa decisão histórica ajudou a firmar a posição mais restritiva da Igreja em relação ao divórcio, ao mesmo tempo em que enfatizou a importância de trabalhar pela restauração dos casamentos.


A Confissão de Fé de Westminster, que orienta a doutrina da IPB, é clara ao dizer que o divórcio só é permitido em duas situações específicas: a infidelidade conjugal e o abandono de um cônjuge não crente. Essa visão não é exclusiva da Igreja Presbiteriana do Brasil, mas é compartilhada por outras igrejas reformadas ao redor do mundo, como a Igreja Reformada da Escócia e a Igreja Reformada da Holanda. De fato, no Sínodo de Westminster (1647), os teólogos reformados afirmaram que o divórcio deveria ser considerado como um último recurso, após tentativas sérias de reconciliação, e apenas nos casos em que a violação do pacto matrimonial fosse clara e grave.


Além disso, a Igreja Presbiteriana do Brasil tem se posicionado em casos que envolvem outras situações complicadas, como o casamento com ímpios ou falsos crentes. Em 1972, o Supremo Concílio reafirmou que um cristão não deve se casar com um não crente, conforme orientações bíblicas em 2 Coríntios 6:14. Embora a Igreja não promova o divórcio nesses casos, ela ensina que casamentos entre crentes e ímpios podem gerar sérias dificuldades espirituais e familiares. Nesses casos, a Igreja recomenda que, em situações extremas, onde a convivência se torna insustentável devido à resistência ao evangelho, o divórcio pode ser considerado como uma medida permissível, mas sempre em último caso e com o acompanhamento pastoral adequado.


A decisão da Igreja sobre o "erro de pessoa" também é relevante. Em 1984, o Supremo Concílio tratou da questão de casamentos em que uma das partes foi enganada ou sofreu erro substancial sobre a identidade ou caráter do cônjuge antes do casamento. Se comprovado que houve engano ou fraude significativa (como ocultação de informações vitais), a Igreja tem permitido que o casamento seja anulado. Em tais casos, o divórcio, mesmo que raramente, pode ser aceito, pois a base do casamento foi falsificada pela ação de uma das partes.


A IPB também tem refletido sobre os casos em que um cônjuge desenvolve uma doença grave e incapacitante, tornando a convivência impossível ou extremamente difícil. Em 1990, o Supremo Concílio discutiu como o casamento deve ser visto diante de situações de doenças físicas ou mentais graves. Embora a Igreja reforce que o casamento é um compromisso de cuidado mútuo, mesmo diante de dificuldades, reconhece que em alguns casos, a separação pode ser uma medida necessária. Isso se aplica especialmente quando a saúde do cônjuge doente se torna um fardo insuportável para o outro e a convivência se torna impossível. Mesmo assim, a orientação pastoral é de procurar sempre a restauração e o cuidado, com a Igreja atuando como um suporte constante para ambos os cônjuges.


Essas decisões históricas continuam a influenciar a maneira como a Igreja Presbiteriana do Brasil lida com o divórcio até hoje. O Supremo Concílio, em suas resoluções mais recentes, tem reafirmado que, embora o divórcio seja permitido em algumas situações, ele nunca deve ser visto como a primeira opção. Em 1994, por exemplo, a Igreja reafirmou que, quando o divórcio ocorre, deve ser visto como uma consequência trágica de um casamento que não pode mais ser restaurado, e não como uma solução rápida para os problemas conjugais. O Conselho também destacou a importância de um cuidado pastoral contínuo para as pessoas afetadas pelo divórcio, com o objetivo de ajudá-las a encontrar cura e restauração.


Nos dias de hoje, em um contexto onde a cultura muitas vezes trivializa o casamento, e o divórcio é visto como algo simples, é fundamental que a Igreja Presbiteriana do Brasil continue a ensinar, com graça e firmeza, os princípios bíblicos sobre a união conjugal. A Igreja deve sempre lembrar a seus membros que o casamento é um compromisso sagrado, mas também deve estar pronta para acolher e oferecer apoio àqueles que enfrentam dificuldades no relacionamento, sem julgamentos precipitados.


O divórcio nunca foi, e nunca será a primeira escolha da Igreja. No entanto, a IPB reconhece que, quando ele ocorre, é necessário lidar com o assunto com muito cuidado, acolhendo os envolvidos e buscando, sempre que possível, a restauração das famílias. As decisões do Supremo Concílio e o ensino da Igreja refletem a firme crença de que, mesmo em tempos difíceis, Deus pode operar milagres de reconciliação, e a Igreja deve ser um lugar de cura, oferecendo apoio e graça para aqueles que atravessam a dor do divórcio.



A Prática Reformada Histórica sobre o Divórcio


Historicamente, a Igreja Reformada sempre considerou o divórcio uma medida extrema, reconhecendo que o casamento é um pacto sagrado e indissolúvel. No entanto, como destacado acima, as exceções bíblicas de adultério e abandono irreconciliável fornecem uma base para que a separação e, em casos específicos, o novo casamento, sejam permitidos.


A Confissão de Fé de Westminster, em seu capítulo 24, parágrafo 5, trata do divórcio de forma concisa, afirmando que o divórcio pode ocorrer em circunstâncias graves, e que o cônjuge inocente, em tal situação, tem o direito de casar novamente. Este princípio foi mantido ao longo dos séculos pela tradição reformada e é um padrão de ensino que permanece, inclusive, na Igreja Presbiteriana do Brasil.


O Papel Pastoral da Igreja


O papel pastoral da Igreja no tratamento do divórcio e do novo casamento é crucial. A Igreja deve sempre buscar a restauração do casamento e a reconciliação entre os cônjuges, mas também deve estar atenta às realidades que tornam a separação necessária, como abusos, infidelidades e abandono. A Igreja não deve agir com rigidez, mas com compaixão e sabedoria, oferecendo suporte tanto ao cônjuge que sofre como ao cônjuge arrependido, com vistas à restauração do casamento, sempre que possível.


O Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, por exemplo, tem enfatizado a necessidade de um cuidado pastoral adequado, como se vê na Resolução nº 02/86, que reconhece o direito do cônjuge inocente de se casar novamente, em casos legítimos de divórcio.


A Igreja deve lembrar que a misericórdia de Deus é maior do que nossas falhas, e que, apesar da gravidade do divórcio, o amor e a graça de Deus podem restaurar tanto os casamentos quanto as vidas dos cônjuges envolvidos. A perspectiva reformada, portanto, não apenas considera o divórcio como uma violação do ideal divino, mas também reconhece que em certos casos a separação é uma medida permitida pela Escritura para a proteção da santidade e dignidade de ambos os cônjuges.


Conclusão


A doutrina reformada sobre o divórcio e o novo casamento é fundamentada nas Escrituras, em especial nas passagens de Mateus 19:9 e 1 Coríntios 7:15, que permitem a separação em casos de adultério e abandono irreconciliável. A tradição reformada reconhece que, embora o divórcio seja lamentável, ele pode ser permitido em circunstâncias extremas. O novo casamento, conforme a Confissão de Fé de Westminster, é permitido para o cônjuge inocente, uma vez que o vínculo conjugal tenha sido legítima e biblicamente rompido.


A Igreja, em sua prática pastoral, deve atuar com cuidado e sabedoria, buscando sempre a restauração do casamento, mas reconhecendo as exceções bíblicas que permitem a separação e o novo casamento, quando as circunstâncias assim o exigirem. As decisões históricas da Igreja Presbiteriana do Brasil, como a Resolução nº 02/86, reafirmam esses princípios, oferecendo uma base clara para lidar com essas questões delicadas de forma bíblica e pastoral.


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Referências Bibliográficas


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VÍDEO, P. A. A doutrina reformada e o casamento. Revista Reformada, v. 33, n. 2, p. 34-37, 1995. 


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