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Aborto; aborte essa idéia!


O aborto não é novidade no mundo. Parece que, desde a antiguidade, era praticado por alguns povos. Os gregos usavam como controle de natalidade. “Era preconizado por Aristóteles como método eficaz para limitar os nascimentos e manter estáveis as populações das cidades gregas. Por sua vez, Platão opinava que o aborto deveria ser obrigatório, por motivos eugênicos, para as mulheres com mais de 40 anos e para preservar a pureza da raça dos guerreiros. Sócrates aconselhava às parteiras, por sinal profissão de sua mãe, que facilitassem o aborto às mulheres que assim o desejassem. Já Hipócrates, em seu juramento, assumiu o compromisso de não aplicar pessário em mulheres para provocar aborto” (Néia Schor & Augusta T. de Alvarenga In: O Aborto: Um Resgate Histórico e Outros Dados, http://www.fsp.usp.br/SCHOR.HTM, acesso em 18/10/2007).

Parece que, ao longo dos séculos, o aborto se tornou mais comum em vários países, seja por motivos econômicos e sócio-demográficos ou pela liberdade individual. Percebe-se que as restrições a essa prática dão lugar àquilo que se denominou de “direito da mulher sobre seu corpo”. A partir da década de 70, “2/3 da população mundial já viviam em países que apresentaram as leis mais liberais, mais da metade delas foi aprovada nesta última década. Mas, há também casos de países que voltaram às leis anteriores, como aconteceu com a Romênia, Bulgária e Hungria (razões de ordem demográfica) e com Israel (motivos político-religiosos)”. (Néia Schor & Augusta T. de Alvarenga In: O Aborto: Um Resgate Histórico e Outros Dados, http://www.fsp.usp.br/SCHOR.HTM, acesso em 18/10/2007.

No Brasil, essa temática retorna com força total em nossa época. A liberdade sexual, tão festejada pela sociedade hodierna, trouxe consigo a velha questão: uma mulher tem direito de interromper uma gravidez indesejada? Dentro do Código Penal Brasileiro datado de 07 de dezembro 1940, o aborto está qualificado como Crime Contra a Vida: “Infanticídio: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. Aborto provocado por terceiro. Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos. Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. Forma qualificada - Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte. Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: § 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. 28 § 5º acrescentado pela Lei nº 6.416, de 24.05.77. Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. Vê-se, então, que apesar de apenar alguns casos, o código penal brasileiro passou por uma flexibilização da lei, ao permitir o aborto em alguns casos. Hoje, novamente, se busca não só uma flexibilização da lei, mas, uma legalização do aborto.

Marta Suplicy, ministra do turismo, aponta para a legalização do aborto como uma necessidade social: "Por mais que se queira condenar a prática ou não entender os motivos, fica claro que milhares de mulheres, a cada ano, realizam o aborto. Com ou sem atendimento médico. Aliás, a maioria, em más condições, sujeitas a seqüelas de saúde física e mental. E por quê? Seria irresponsabilidade de tantas mulheres? Insensibilidade? Falta de moral? Não cabe julgar de forma linear alguém por um ato que diz respeito a uma decisão muito pessoal e íntima. Quem trabalha diretamente com as mulheres conhece suas realidades: falta acesso a informações e a métodos contraceptivos eficazes; falta suporte psicológico em situações e contextos de extrema pobreza, sobram carências ou dificuldades pessoais de diferentes naturezas (abandono, pressão social e familiar etc.)” (Marta Suplicy, Aborto História de Muitas Histórias, http://www2.fpa.org.br/portal/uploads/marta.pdf , acesso em 18/10/2007). Para a atual ministra, com a legalização do aborto o controle seria maior e diminuiria o índice. Entretanto, parece que ao final do seu arrazoado, entendendo a polêmica que envolve o assunto, ela declara: “E, fundamentalmente, cabe ao Poder Executivo assegurar condições objetivas de acesso às informações e métodos contraceptivos. Cumpre-lhe garantir adequada educação sexual nas escolas. Essas são condições essenciais para se prevenir o aborto” (Marta Suplicy, Aborto História de Muitas Histórias, http://www2.fpa.org.br/portal/uploads/marta.pdf , acesso em 18/10/2007).

Após esse extenso histórico, temos que nos posicionar como cidadãos brasileiros e principalmente como Cristãos Protestantes. Dentro do conceito bíblico o aborto é explicitamente condenado. A palavra muwth tem um sentido pejorativo em Nm 12.12 é a mesma que aparece no Sl 31.13 tendo o sentido de tirar a vida, matar, executar, despachar, levar a morte prematuramente. No Sl 58.8, a palavra utilizada é nephel, significa nascimento fora de tempo. Contudo, dentro do contexto do salmo, a idéia é de morte, pois o salmista quer que eles nunca vejam a luz do sol. Esse sentido de nascer morto ou nunca chegar a vida também é presente nos textos de Jó 3.16, Ec 6. 3. Mais explicitamente temos: Ex 21.22: “Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem”; Ex 23.26: “Na tua terra, não haverá mulher que aborte (shakol – estar enlutado, ficar sem filhos), nem estéril; completarei o número dos teus dias”. No Novo testamente Paulo usa a expressão aborto (ektroma) para falar que ele viu Cristo, após todos os outros discípulos e testemunhas, “como por um nascido fora de tempo” (1 Co 15.8), um filho temporão.

O texto de Ex 21.22 pune o aborto causado por terceiros, enquanto o texto de Ex 23.26 remete aos textos Gn 1. 22; 1.28, 8.17; 9.1,7; 47.27; Lv. 26.9; Ez 36. 11 que trazem a idéia bíblica de que a fecundidade e multiplicação da raça humana é uma dádiva de Deus. O contraste é o seguinte: a morte veio com o pecado de Adão e é uma pena aplicada à desobediência a Deus. Deus fez o homem para crescer, multiplicar, ser fecundo e encher e povoar a terra e viver eternamente. O aborto “aborta” essa possibilidade. Desobedece à ordem divina e é contrário até ao senso natural de cada ser humano que luta pela vida. Acertadamente, o Código Penal Brasileiro qualifica o aborto como crime contra a vida. Deus fala de vida. O aborto fala de morte.

Pela própria natureza humana, que luta pela sobrevivência, já poderíamos ser contrários a esse crime. Infelizmente, no Brasil levanta-se a questão da legalização do aborto. Para nossa surpresa, alguns “cristãos” se colocam favoráveis a esse crime. Alguns mais audaciosos e, porque não dizer, descomprometidos com o ensinamento bíblico, emitem suas opiniões em livros, revistas de circulação nacional e na televisão invocando de modo blasfemo o nome de Deus. Exprimem não um pensamento das Escrituras, mas, uma preocupação meramente política.

Se a Bíblia fosse favorável ao aborto, certamente um dos casos de clara gravidez indesejada, como foi o adultério do rei Davi com Bate-Seba, seria facilmente acobertado pelo aborto, já que o envolvido era nada mais nada menos que o rei de Israel. Todavia, o relato das Escrituras mostra que Davi tentou acobertar seu pecado de todas as maneiras, inclusive, colocando Urias na frente de batalha para que fosse morto. Porém, o aborto nunca foi uma opção (2 Sm 11. 1-27).

A opinião pró-aborto é aceita e maximizada por muitos tidos como “intelectuais” modernos e descomprometidos com a Bíblia e com o cristianismo. É o caso do articulista André Petry, que coloca a legalização do aborto como necessária e de caráter igualitário, pois, segundo ele, só as mulheres pobres são condenadas pelo crime. Ao retratar o caso da menina Michele, que foi jogada pela mãe em um ribeirão poluído de Belo Horizonte, o douto jornalista deixa transparecer claramente que se ela fosse rica praticaria esse ato sem qualquer problema, pois teria dinheiro suficiente para realizar o aborto em uma clínica clandestina: “as brasileiras mais abastadas se não querem uma gravidez que não puderem evitar, dispõem dos meios para abortar. Há clínicas clandestinas que fazem o serviço pelo Brasil inteiro. Mas cobram caro. Jamais uma brasileira abastada, sem outra opção que não o aborto, se verá levada á demência de jogar um bebê pela janela. Justamente porque o aborto se lhe apresenta como solução anterior a esse estágio de completo desespero e delírio. (...) Elisabete Que matou a filha, vai para a cadeia. Deve pegar mais que os oito anos de Simone, que jogou a filha na Lagoa da Pampulha. É justo. Elisabete cometeu um crime repulsivo. É assassinato. Vivendo a mesma asfixia infernal de Elisabete, tantas outras mulheres jogam seus filhos fora. É justo que, mesmo sendo pobres, tivessem outra opção.” (Veja, O Aborto e a Igualdade, 10 de outubro de 2007, p. 70).

A questão que foi levantada por André não passa em nenhum momento pelo crivo da simples racionalidade e lógica humana. É uma posição simplesmente desprovida, inclusive, de dados verdadeiros, visto que se o aborto supostamente praticado pelas mulheres mais abastadas é clandestino, como ele fez essa verificação e estatística? Tendo em vista que o Código Penal vigente proíbe tal monstruosidade, qualquer pessoa que saiba de um caso desses e não denuncie torna-se cúmplice de crime. Portanto, algo está de errado com esse argumento. Levantam-se outros questionamentos, como por exemplo, a idéia de que a mulher pode praticar o aborto porque o corpo é dela e ela tem direito de fazer o que quiser consigo. Esse argumento é interessante, mas ela tem direito sobre o corpo de outra pessoa? Ela tem o direito de matar uma criança alegando essa premissa? Os métodos contraceptivos realmente não são 100% eficazes, mas isso justifica o aborto? Qual é a melhor alternativa, abortar ou ter o direito suficiente do seu corpo a tal ponto de dizer não a um ato sexual ou de realizá-lo com total consciência das possíveis conseqüências? Quer dizer que a única e melhor solução para uma gravidez “indesejada” é o aborto? E por falar em indesejada, será que uma mulher que tem coragem e juízo para abortar uma criança indefesa, não tem coragem ou juízo de praticar o famoso “sexo seguro”? As colocações do jornalista não só foram ilógicas e sem sentido, foram desumanas e egoístas, pois se a mãe dele tivesse praticado o aborto, ele não estaria vivo para escrever tamanha bobagem!

Ao que parece, é mais fácil jogar a responsabilidade no Estado e na criança, do que admitir que a única coisa que a liberdade sexual trouxe para nossa sociedade foi: doenças, promiscuidade, infidelidade conjugal, depravação e aborto. O único sexo seguro que existe é o antigo e desprestigiado pela sociedade, casamento - com fidelidade conjugal, é claro!

Quer-se com a defesa da legalização do aborto transmitir a falsa premissa de que esse ato macabro faz parte do direito e da valorização da mulher. O que precisamos é de mais moralidade, saúde, educação, controle de natalidade, distribuição de renda e de uma sociedade que assuma suas responsabilidades, inclusive de cuidar e criar seus filhos ao invés de matá-los com a desculpa de “mal necessário”.

Entendendo que o mundo todo não vai aderir ao cristianismo como filosofia de vida e muito menos se converterá a Cristo, “porque a fé não é de todos (2 Ts 3.2)”! Temos que, no mínimo, como cidadãos brasileiros, lutar pela vida!

Por último, temos que salientar que as discussões pertinentes ao momento em que existe a vida dentro do útero de uma mãe são inúmeras, controversas e permeadas de pressupostos. Por isso devemos ficar com ensinamento do salmista que nos mostra que antes do parto, já existimos: “Os teus olhos me viram a substância ainda informe, e no teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um deles havia ainda” (Sl 139.16).

Aborto; aborte essa idéia! Diga não à violência contra as crianças que não são consultadas sobre se querem ou não viver! Preserve a vida! E, acima de tudo, obedeça a Deus! “Não Matarás (ratsach: matar, assassinar, cometer homicídio)" (Ex 20.13).

Rev. Ricardo Rios Melo.

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